A NR-17 regula as condições ergonômicas do trabalho, incluindo temperatura e umidade. O que nem sempre está claro é o que precisa ser documentado, e onde o monitoramento contínuo entra nessa equação.
O que a NR-17 regula
A NR-17 (Ergonomia) estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores. Entre esses parâmetros estão as condições ambientais: temperatura, umidade, iluminação e níveis de ruído.
O item 17.5.2 da norma recomenda, para locais onde se realizam atividades com exigência intelectual e atenção constante, como escritórios, laboratórios e salas de controle, as seguintes condições:
- Temperatura efetiva entre 20 °C e 23 °C
- Umidade relativa do ar não inferior a 40%
- Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s
O texto da norma usa o termo são recomendadas. Para atividades enquadradas nos Anexos I e II da NR-17 (como operações bancárias e teleatendimento), esses valores tornam-se requisitos obrigatórios.
A obrigação do PGR
Desde janeiro de 2022, a NR-1 exige que toda empresa mantenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR deve mapear todos os riscos ocupacionais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O inventário de riscos do PGR deve incluir, entre outros elementos, dados de monitoramento das exposições a agentes físicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. O histórico do inventário deve ser preservado por no mínimo 20 anos.
Sem medições contínuas e registradas, não há dados para compor esse inventário de forma adequada.
O que o monitoramento fornece
O monitoramento contínuo de temperatura e umidade gera um histórico com timestamp de cada leitura. Esse histórico permite:
- Demonstrar que as condições foram mantidas ao longo do tempo
- Identificar períodos de desvio e as ações tomadas
- Alimentar o inventário de riscos do PGR com dados reais
O monitoramento não substitui o PGR, ele fornece a evidência que o PGR precisa.
Quando a NR-15 é o referencial correto
A NR-17 trata de conforto e ergonomia. Ambientes com exposição a calor intenso, operações industriais, fundições, cozinhas industriais, são regidos pela NR-15, que estabelece limites de tolerância ao calor com base no IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo). O técnico de segurança do trabalho deve avaliar qual norma se aplica a cada posto.
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